Saída Temporária Especial mais conhecida como Saidão de Natal
O ano está chegando ao seu fim, estamos em época das festas de Natal e Ano Novo, nossas energias se renovam para um novo ciclo e neste período acontece uma das saídas temporárias especiais, o saidão de Natal. Tal medida é direito dos presos em regime semiaberto para que visitem suas famílias colaborando assim para a sua ressocialização.
A nossa discussão hoje é sobre a indignação que o benefício causa para sociedade, pois ao receberem a notícia que os presos poderão passar o Natal com suas famílias é como se eles fossem liberados de suas penas (indulto). O indulto é o perdão que somente o presidente pode dar em casos específicos, diferente do saidão. Esse pensamento não possui relação nenhuma com a verdade, o intuito do dispositivo legal é garantir que, aos poucos, os presos sejam reinseridos na sociedade.
Afinal, a pena privativa de liberdade possui, essencialmente, três objetivos: prevenção, repressão e ressocialização. A pena serve para prevenir a prática de novos delitos, reprimir o crime cometido e garantir que ao ser posto em liberdade o apenado possa ser ressocializado com sucesso para que não volte a delinquir.
É fato notório que a realidade tem se demonstrado bem diferente do que foi previsto na norma, presídios lotados, falta de estrutura, falta de opções de trabalho dentro do sistema, educação e etc. Contudo não podemos deixar de pensar em como estamos administrando o cumprimento das penas privativas de liberdade, cerceando direitos além a liberdade.
É pura ilusão imaginar que jogar alguém numa cela e jogar a chave fora resolverá o problema e chega a ser mais absurdo acreditar que o que acontece com aqueles que se encontram presos não afeta a todos. Primeiramente, a prisão perpétua não existe em nosso ordenamento jurídico, assim mais cedo ou mais tarde aquele indivíduo que foi preso irá retornar ao nosso convívio contribuindo de forma positiva ou negativa para a coletividade.
Desta forma, é mais vantajoso para todos que o sistema auxilie aquele cidadão que cometeu um crime a construir meios para o seu retorno digno para a sociedade a qual ele prejudicou com seus atos. Por essa razão, devemos repensar a forma como as penas são cumpridas em nosso país, ressocializar é preciso!
A principal justificativa para que a saída temporária não ocorra é o risco do cometimento de crimes durante sua vigência, pois os apenados não terão vigilância direta durante este período. Caros leitores, existe tal possibilidade? Sim. E já aconteceu antes (reportagem abaixo), porém eu trago o foco para o benefício daqueles que cumprem com todos os requisitos para a saída e que não cometem crimes.
Aqui em Brasília, no ano passado 1328 apenados foram beneficiados pelo saídão de Natal, dentre eles 15 não retornaram na data e horários combinados, ou seja, 1,12%. Seria razoável que os demais que obedeceram as regras e retornaram ao presídio como previsto fossem prejudicados pela absoluta minoria? Creio que não e afirmo que aquele preso que descumpre as regras durante a saída não poderá ser beneficiado novamente, ainda pode regredir para o regime fechado a depender do caso, assim não deixará de ser punido e processado pelos eventuais crimes cometidos.
O artigo 123 da Lei 7210/84 (Lei de Execuções Penais) prevê uma série de requisitos para que possa o preso ser beneficiado pela saída temporária, qualquer uma delas, pois não existe somente saída de Natal, ocorrem também em outras datas comemorativas como a Páscoa e Dia das Mães.
Tais condições devem ser preenchidas visando a possibilidade de autorização para o saidão, são elas: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Desta maneira, os apenados são bem escolhidos, aqueles que respondem a processos disciplinares não podem sair, além de que é necessária a oitiva do Ministério Público e do Conselho da Administração Penitenciária.
Podemos concluir que apesar de ser uma situação polêmica o Saidão de Natal possui um caráter importantíssimo para aquele que deseja ressocializar-se, o que beneficia a sociedade como um todo. Não devemos deixar que pensamentos extremados tomem conta do nosso íntimo e muito menos podemos nos dar ao luxo de imaginarmos que o que acontece com os apenados em nada nos afeta, pois aquele que é preso um dia sairá e será produto do sistema.
Como diria o ilustre jurista italiano Carnelutti: "As pessoas crêem que o processo penal termina com a condenação, o que não é verdade. As pessoas pensam que a pena termina com a saída do cárcere, o que tampouco é verdade. As pessoas pensam que prisão perpétua é a única pena que se estende por toda a vida: eis uma outra ilusão. Senão sempre, nove em cada dez vezes a pena jamais termina. Quem pecou está perdido. Cristo perdoa, os homens não".


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