Júri #3


Quem me conhece sabe: gosto de Direito Penal, do Processo Penal e, da cereja do bolo, o Tribunal do Júri. Tive a oportunidade de atuar em três defesas até o momento e posso afirmar que cada júri é uma descoberta e uma situação completamente diferente.

O Júri de número três é o assunto do texto dessa semana, ainda estou estasiada com os acontecimentos neste julgamento que ocorreu semana passada, dia 19.03.2015. Tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, apesar de me empolgar com as teses jurídicas que vislumbramos para a defesa reafirmo que não gosto da prática de crimes, o advogado criminal atua na defesa da sociedade.

Todos temos o direito de ter uma boa defesa e de sermos julgados conforme a Lei, as mesmas regras devem ser utilizadas para todos. A justiça no Tribunal Popular, diferente dos demais processos penais, é feita pela própria sociedade, afinal são os jurados, pessoas comuns do povo, que decidem. E a sua decisão é soberana somente poderá ser modificada caso o júri seja anulado (casos raros quando ocorrem graves erros processuais). 

O inusitado do Júri é que você tem que demonstrar todo o conhecimento daquele processo, das provas e ainda das testemunhas em um só dia, durante uma hora e meia. Cada parte tem esse tempo para debater e caso o membro do Ministério Público queira poderá ir à réplica, tendo mais uma hora para argumentar, e a defesa irá à tréplica.

Esse processo teve um significado especial, pois atuei enquanto era estagiária e sustentei a defesa no júri já como advogada, uma grande experiência para mim. Atuar no júri é defender suas teses oralmente para os jurados, treinei muito a minha oratória nas Jornadas de Sustentação Oral da faculdade, então não sofro muito para falar em público e ainda mais quando percebo o preparo e afinco do promotor no pedido de condenação.

A primeira defesa que fazemos é na leitura dos autos, surgem as dúvidas, as provas e assim delineamos a primeira frente que levantaremos. Claro, que depois de ler umas vinte vezes o mesmo processo as ideias vão surgindo até que conseguimos vislumbrar nossa defesa e a possível linha da acusação.

Como em todo o julgamento, fui preparada para matar e para morrer, temos que ter muita, muita clareza para entendermos que podemos absolver ou podemos perder e nosso cliente será condenado até a penalidade máxima. E vamos com tudo para cima dos jurados, aqueles a quem devemos convencer, e quando falo em convencer estou falando de tudo, desde a minha vestimenta até o tom da minha voz.

Os jurados são expectadores de um verdadeiro espetáculo (meu avó sempre disse que eu seria artista pois já falava muito desde pequena hehehe), então este é o meu palco. Não saio da técnica nem por um segundo, mas preciso fazer com que os jurados vejam a importância de uma defesa digna para todos e sejam receptivos ao que estou pedindo.

A dificuldade do júri paira nisto: fazer com que eu não pareça o advogado que quer que o acusado saia impune. E, particularmente, nunca pedi nada anormal aos jurados, nunca pedi para que absolvessem o réu confesso.

Minha teses saem diretamente do processo e do contato com o acusado, saltam aos olhos e eu as sustento. Não faz sentido e não há necessidade em se fazer uma defesa mentirosa e ardilosa. No início, quando ainda ouvíamos as testemunhas implantamos a dúvida quanto a autoria, pois a ré era acusada de corromper um menor para cometer o homicídio e não havia uma única testemunha no processo que apontasse esse fato com certeza, eram apenas rumores e rumores não são suficientes para que a condenação ocorra.

O promotor iniciou sua explanação com maestria e explicou toda a situação aos jurados, acreditei que ele iria pedir a condenação, contudo para a minha surpresa afirmou que particularmente ele acreditava na autoria, mas que não havia prova contundente.

Foi a minha sustentação mais rápida, não precisava falar metade do que tinha preparado, por vinte minutos implantei a ideia da falta de prova específica para o caso, da importância de um julgamento justo e dentro das regras do Código de Processo Penal. 

Na leitura da sentença senti um grande alívio e felicidade por ter, mais uma vez, participado de um julgamento justo e dentro da Lei. Saber que a minha cliente que havia sido presa, preventivamente, seis dias antes do júri seria solta foi o melhor reconhecimento do Mundo. Boa semana!

Obs.: Júris #4 e #5 em abril! 




Comentários

Postagens mais visitadas